Nota Técnica nº 137/2022-SRG/ANEEL

A Nota Técnica nº 137/2022-SRG/ANEEL tem como objetivo consolidar as contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 011/2020 para a inserção de sistemas de armazenamento no Sistema Interligado Nacional. A partir das respostas às perguntas apresentadas, foram identificadas contribuições, que foram agrupadas em temas.

A partir da análise das contribuições e de outros estudos avaliados, nota-se que o assunto Armazenamento envolve uma grande quantidade de temas e subtemas de grande relevância para regulamentação. A regulamentação de todos os aspectos em um curto prazo se mostra inviável devido à quantidade de recursos necessários, e até mesmo indesejável, visto a necessidade de tratamento em série ou da maturação de alguns temas de grande relevância.

Nesse sentido, propõe-se o seguinte Roadmap que orientará o escopo para debate e regulamentação dos diversos temas e subtemas do Armazenamento de energia elétrica, conforme a tabela abaixo:

– Horizonte de curto prazo (até 2023): Regulamentação da conexão de sistemas de armazenamento ao SIN e da operação de sistemas de armazenamento em regime de livre contratação;
– Horizonte de médio prazo (até 2025): Regulamentação da operação de sistemas de armazenamento em regime de mercado regulado e da remuneração de sistemas de armazenamento;
– Horizonte de longo prazo (até 2030): Regulamentação da operação de sistemas de armazenamento em regime de mercado livre e da participação de sistemas de armazenamento em serviços ancilares.

Além disso, foram utilizados dois critérios para identificação das ideias em contribuições: recorrência (objetivo) e relevância (subjetivo). Quanto ao critério definido como recorrência, este é mais direto e simples de se verificar, eis que se buscou traduzir o fato de uma ideia apresentada diversas vezes nas respostas dos vários participantes da Tomada de Subsídios. Já o critério de relevância é mais subjetivo, pois envolve a análise da importância da ideia para o tema em questão.

Dentre as ideias identificadas, destacam-se a importância de se definir as finalidades ou funções dos sistemas de armazenamento, a necessidade de se estabelecer critérios técnicos para a conexão de sistemas de armazenamento ao SIN, a importância da remuneração adequada dos sistemas de armazenamento e a necessidade de se estabelecer um mercado de serviços ancilares para sistemas de armazenamento.

Em relação à remuneração dos sistemas de armazenamento, foi sugerido que a remuneração deve ser baseada em critérios como a capacidade de armazenamento, a eficiência energética e a disponibilidade do sistema. Além disso, foi destacada a importância de se estabelecer um modelo de remuneração que incentive a participação de sistemas de armazenamento em serviços ancilares.

Por fim, a Nota Técnica também aborda a importância da expansão e massificação dos medidores inteligentes, controles inteligentes centralizados e descentralizados, e outros dispositivos de redes inteligentes. Além disso, uma contribuição indicou que seria importante extinguir o atual sistema de net-metering e permitir a comercialização de excedentes de energia pelos consumidores.

Em resumo, a Nota Técnica nº 137/2022-SRG/ANEEL apresenta um panorama das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 011/2020 para a inserção de sistemas de armazenamento no Sistema Interligado Nacional. A partir da análise das contribuições, foram identificadas ideias e sugestões que podem orientar a regulamentação do tema em um horizonte de curto, médio e longo prazo.

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